Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439 de 17 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do Bem-Estar de Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.