Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 1996.
São criadas as Promotorias de Justiça de Parobé, Teutônia, Vera Cruz, Rodeio Bonito, e quatro cargos de Promotor de Justiça, de entrância inicial.
Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Carazinho e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Segunda Promotoria de Justiça de Estrela e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Segunda Curadoria Cível de Guaíba e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Terceira Curadoria Cível de São Leopoldo e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Terceira Curadoria Cível de Pelotas e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Segunda Curadoria de Família de Caxias do Sul e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Segunda Curadoria Cível de Santa Cruz do Sul e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial.
Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Cachoeirinha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
Ficam criados a Primeira e Segunda Curadorias junto a Sétima Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e os respectivos cargos de Promotor de Justiça, de entrância final.
ficam criados cinco cargos de Promotor de Justiça Substituto, em Porto Alegre, de entrância final.
Ficam elevadas para a entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Cachoeirinha, Frederico Westphalne, Guaíba, Osório e Venâncio Aires.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.