Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados a Primeira e Segunda Curadorias junto a Sétima Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e os respectivos cargos de Promotor de Justiça, de entrância final.