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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996

Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam elevadas para a entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Cachoeirinha, Frederico Westphalne, Guaíba, Osório e Venâncio Aires.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10730 de 19 de Março de 1996