Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam elevadas para a entrância intermediária as Promotorias de Justiça de Cachoeirinha, Frederico Westphalne, Guaíba, Osório e Venâncio Aires.