Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados a Segunda Curadoria Cível de Guaíba e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.