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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996

Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

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Art. 12

ficam criados cinco cargos de Promotor de Justiça Substituto, em Porto Alegre, de entrância final.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10730 de 19 de Março de 1996