Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
ficam criados cinco cargos de Promotor de Justiça Substituto, em Porto Alegre, de entrância final.