Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas as Promotorias de Justiça de Parobé, Teutônia, Vera Cruz, Rodeio Bonito, e quatro cargos de Promotor de Justiça, de entrância inicial.