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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996

Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas as Promotorias de Justiça de Parobé, Teutônia, Vera Cruz, Rodeio Bonito, e quatro cargos de Promotor de Justiça, de entrância inicial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10730 de 19 de Março de 1996