Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10730 de 19 de Março de 1996
Cria Promotorias de Justiça, Curadorias Cíveis e de Família e os respectivos cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.