Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996
Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 1996.
Fica alterada a Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, para dar redação ao inciso I do artigo 3º e acrescentar o inciso XVI no artigo 8º, como segue: "Art. 3º - ... I - Gabinete do Governador composto por: a) Gabinete do Vice-Governador; b) Casa Civil; c) Casa Militar; d) Procuradoria-Geral do Estado; e) Defensoria-Pública do Estado; f) Secretaria de Coordenação e Planejamento; g) Secretaria-Geral de Governo; h) Assessoria de Imprensa" "Art. 8º - ... XVI - Secretaria-Geral de Governo: a) coordenação e assessoramento especial em assuntos que envolvem os diversos setores de atuação da Administração Estadual; b) sistematização e coordenação de informações sobre a atuação da Administração Estadual; c) supervisão e acompanhamento de execução de programas e projetos afetos às áreas fins do Estado; d) coordenação do relacionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual com os correspondentes da Administração Federal; e) orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações Públicas do Governo do Estado; f) coordenação das atividades afetas à restruturação administrativa do Estado; g) coordenação das atividades de controle físico-financeiro de projetos que envolvam as áreas fim e meio da Administração Estadual."
A Secretaria-Geral de Governo, respeitadas as suas peculiaridades, observará quanto à sua estruturação a disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
A Secretaria-Geral de Governo será dirigida por um Secretário de Estado, cargo que ora fica criado.
É extinta a Subchefia de Publicidade e Relações Públicas criada pelo artigo 6º da Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, ficando transferidas suas atividades, atribuições, recursos humanos, cargos em comissão, funções gratificadas, dotações orçamentárias e patrimônio para a Secretaria-Geral de Governo.
Fica criado o Grupo de Controle Orçamentário e Financeiro da Execução de Projetos Prioritários do Governo com a finalidade de controlar e coordenar programas e projetos relativos às áreas prioritárias definidas pelo Governo.
O Grupo de que trata o "caput" deste artigo será constituído por Decreto do Poder Executivo.
Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os cargos abaixo relacionados para serem providos na forma do artigo 54 da mencionada norma:
Ficam transferidas para a Secretaria-Geral de Governo, 33 (trinta e três) gratificações equivalentes, de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, e suas alterações.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.