Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996
Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É extinta a Subchefia de Publicidade e Relações Públicas criada pelo artigo 6º da Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, ficando transferidas suas atividades, atribuições, recursos humanos, cargos em comissão, funções gratificadas, dotações orçamentárias e patrimônio para a Secretaria-Geral de Governo.