Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996
Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os cargos abaixo relacionados para serem providos na forma do artigo 54 da mencionada norma:
I
com lotação na Secretaria-Geral de Governo:
a
um cargo de Chefe de Gabinete, padrão CC/FG-11;
b
cinco cargos de Diretor de Departamento, padrão CC/FG-11;
c
dois cargos de Chefe de Divisão, padrão CC/FG-10;
d
um cargo de Coordenador, padrão CC/FG-10.
II
com lotação na Casa Civil do Gabinete do Governador:
a
um cargo de Chefe da Casa Civil-Adjunto, padrão CC/FG-12;
b
três Cargos de Assessor Parlamentar, padrão CC/FG-9.
Parágrafo único
Ficam transferidas para a Secretaria-Geral de Governo, 33 (trinta e três) gratificações equivalentes, de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, e suas alterações.