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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996

Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.