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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996

Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, para dar redação ao inciso I do artigo 3º e acrescentar o inciso XVI no artigo 8º, como segue: "Art. 3º - ... I - Gabinete do Governador composto por: a) Gabinete do Vice-Governador; b) Casa Civil; c) Casa Militar; d) Procuradoria-Geral do Estado; e) Defensoria-Pública do Estado; f) Secretaria de Coordenação e Planejamento; g) Secretaria-Geral de Governo; h) Assessoria de Imprensa" "Art. 8º - ... XVI - Secretaria-Geral de Governo: a) coordenação e assessoramento especial em assuntos que envolvem os diversos setores de atuação da Administração Estadual; b) sistematização e coordenação de informações sobre a atuação da Administração Estadual; c) supervisão e acompanhamento de execução de programas e projetos afetos às áreas fins do Estado; d) coordenação do relacionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual com os correspondentes da Administração Federal; e) orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações Públicas do Governo do Estado; f) coordenação das atividades afetas à restruturação administrativa do Estado; g) coordenação das atividades de controle físico-financeiro de projetos que envolvam as áreas fim e meio da Administração Estadual."