Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996
Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria-Geral de Governo será dirigida por um Secretário de Estado, cargo que ora fica criado.