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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996

Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os cargos abaixo relacionados para serem providos na forma do artigo 54 da mencionada norma:

I

com lotação na Secretaria-Geral de Governo:

a

um cargo de Chefe de Gabinete, padrão CC/FG-11;

b

cinco cargos de Diretor de Departamento, padrão CC/FG-11;

c

dois cargos de Chefe de Divisão, padrão CC/FG-10;

d

um cargo de Coordenador, padrão CC/FG-10.

II

com lotação na Casa Civil do Gabinete do Governador:

a

um cargo de Chefe da Casa Civil-Adjunto, padrão CC/FG-12;

b

três Cargos de Assessor Parlamentar, padrão CC/FG-9.

Parágrafo único

Ficam transferidas para a Secretaria-Geral de Governo, 33 (trinta e três) gratificações equivalentes, de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, e suas alterações.