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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996

Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Grupo de Controle Orçamentário e Financeiro da Execução de Projetos Prioritários do Governo com a finalidade de controlar e coordenar programas e projetos relativos às áreas prioritárias definidas pelo Governo.

Parágrafo único

O Grupo de que trata o "caput" deste artigo será constituído por Decreto do Poder Executivo.