Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10729 de 11 de Março de 1996
Altera os artigos 3º e 8º da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria-Geral de Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Grupo de Controle Orçamentário e Financeiro da Execução de Projetos Prioritários do Governo com a finalidade de controlar e coordenar programas e projetos relativos às áreas prioritárias definidas pelo Governo.
Parágrafo único
O Grupo de que trata o "caput" deste artigo será constituído por Decreto do Poder Executivo.