Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2867 de 18 de dezembro de 1997
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O FUNDO PARA OPERAÇÃO E MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS METROPOLITANOS - FOM TRANSPORTES.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1997.
Fica criado o Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos Metropolitanos - FOM TRANSPORTES -, de natureza contábil, destinado ao financiamento das atividades de operação e modernização do sistema público de transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Constituem recursos do FOM TRANSPORTES: l - Operações de financiamento junto a bancos de fomento ou agências de desenvolvimento nacionais, internacionais ou multilaterais; lI - Dotações, ordinárias ou não, dos Governos Federal, Estadual e Municipais, integrantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. III- Repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, legados ou quaisquer outras transferências de pessoas físicas ou jurídicas nacionais, estrangeiras ou internacionais, de direito público ou privado, diretamente ou através de convênios;
Fração da receita de pedágio arrecadada em rodovias estaduais, ou da remuneração auferida pelo Estado das concessionárias de rodovias estaduais;
Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar e fixar anualmente a fração da receita orçamentária que será destinada ao financiamento das atividades de operação e modernização do serviço público de transportes da Região Metropolitana, cujos valores deverão, necessariamente, integrar o FOM TRANSPORTE.
O FOM TRANSPORTES será gerido por um Conselho de 09 (nove) membros, com a seguinte composição:
02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Transportes, sendo um deles o titular da pasta, que o presidirá;
01 (um) representante das empresas operadoras de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro que contribuírem ao Fundo com pelo menos 1% (um por cento) de sua receita líquida anual;
03 (três) representantes de Prefeituras de Municípios que integrem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, escolhidas pelo Governador do Estado com base em critério que considere o peso de suas contribuições ao Fundo:
01 (um) Deputado Estadual, representante da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, indicado pela Mesa Diretora.
Os recursos do Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Metropolitanos - FOM TRANSPORTES serão movimentados pela Secretaria de Estado de Fazenda em estabelecimento bancário oficial, a partir de liberações autorizadas conjuntamente pela Secretaria-Executiva do Fundo e pela SECPLAN, respaldadas em diretrizes e decisões do Conselho, tomadas por maioria simples.
A Secretaria-Executiva do FOM TRANSPORTES publicará relatório mensal, detalhando as origens e aplicações dos recursos do Fundo.
MARCELLO ALENCAR Governador