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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2867 de 18 de dezembro de 1997

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Art. 5º

Os recursos do Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Metropolitanos - FOM TRANSPORTES serão movimentados pela Secretaria de Estado de Fazenda em estabelecimento bancário oficial, a partir de liberações autorizadas conjuntamente pela Secretaria-Executiva do Fundo e pela SECPLAN, respaldadas em diretrizes e decisões do Conselho, tomadas por maioria simples.