Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2867 de 18 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos Metropolitanos - FOM TRANSPORTES -, de natureza contábil, destinado ao financiamento das atividades de operação e modernização do sistema público de transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.