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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2867 de 18 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica criado o Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos Metropolitanos - FOM TRANSPORTES -, de natureza contábil, destinado ao financiamento das atividades de operação e modernização do sistema público de transportes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.