Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11103 de 15 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
Fica instituída a Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica, visando à conscientização, educação e mobilização da sociedade sobre a importância dos oceanos para a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.
Com o objetivo de ampliar as possibilidades de ação desta Política, poderá ser buscada a participação da Marinha do Brasil, Marinha Mercante e Capitania dos Portos, através de parcerias e convênios.
A Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica poderá ser implementada por meio das seguintes ações:
programas de educação ambiental em escolas públicas e privadas sobre a importância da conservação, com promoção das práticas sustentáveis relacionadas aos oceanos, mares e suas biodiversidades;
campanhas educativas de sensibilização e conscientização sobre o impacto da poluição marinha, especialmente plásticos e resíduos sólidos, e a importância dos oceanos;
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e comunidades locais;
Colaborarão entre si, para o incentivo da promoção da Cultura Oceânica, as seguintes Secretarias de Estado:
O Poder Executivo poderá incluir na grade curricular das escolas de educação básica, conteúdos sobre cultura oceânica.
Considerando a transversalidade do tema "Oceano", a promoção da cultura oceânica poderá ocorrer a partir das propostas e estudos do currículo da educação básica, por meio de orientação do MEC – Ministério da Educação –, com o objetivo de introduzir estudos integradores de diferentes conhecimentos a fim de promover a preservação dos oceanos.
O Estado do Rio de Janeiro incentivará a integração e divulgação entre os setores que atuam na promoção da Cultura Oceânica, incentivando uma maior divulgação para a importância dos oceanos, a criação e manutenção de centros de pesquisa e museus dedicados ao estudo e à conservação e uso sustentável dos oceanos.
Os centros de pesquisa promoverão a integração entre ciência, tecnologia e sociedade, visando soluções inovadoras para a conservação marinha e uso sustentável do oceano, mares e seus recursos.
Os museus deverão envidar esforços no sentido de oferecer programas educativos e interativos para o público em geral.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e projetos voltados à cultura oceânica.
O Poder Executivo divulgará, através de seus sites oficiais, informações sobre a cultura oceânica, incluindo, quando possível, dados científicos, notícias e materiais educativos.
O Estado incentivará o ecoturismo e outras atividades econômicas sustentáveis que promovam a cultura oceânica e a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos.
As empresas que atuam na exploração e utilização dos recursos marinhos deverão adotar práticas sustentáveis e colaborar com ações de conservação e preservação ambiental dos ambientes marinhos, podendo ter tais iniciativas o reconhecimento do Estado através de Certificado de Amigo da Cultura Oceânica.
CLÁUDIO CASTRO Governador