Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11103 de 15 de janeiro de 2026


Art. 7º

O Estado incentivará o ecoturismo e outras atividades econômicas sustentáveis que promovam a cultura oceânica e a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos.