Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10444 de 04 de julho de 2024
CRIA O SELO “AMIGO DOS ENTREGADORES” PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA POR APLICATIVO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024.
Fica criado o selo "amigo dos entregadores" para os estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços autônomos de entrega por aplicativo.
Para a obtenção do selo de que trata esta lei, o estabelecimento deverá proporcionar, aos prestadores de serviços de entrega por aplicativo, acesso a pelo menos dois dos incisos abaixo:
Quando o estabelecimento utilizar os serviços dos prestadores de serviços de entrega por aplicativo deverá cumprir, pelo menos, três dos incisos.
Caso o estabelecimento deixe de atender os critérios previstos no Art. 2º, o selo poderá ser cassado a qualquer momento.
O estabelecimento poderá utilizar o selo de que trata esta lei em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários, redes e mídias sociais, durante todo o período de certificação, bem como deverá afixar o selo em seu estabelecimento.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador