JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10444 de 04 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o selo "amigo dos entregadores" para os estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços autônomos de entrega por aplicativo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10444 /2024