Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10444 de 04 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.