Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.
(Revogado pela Lei 21405 de 14/04/2023)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos têrmos desta Lei e da legislação específica, a FUNDAÇÃO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE - F.P.A.E. - com sede e fôro em Curitiba, desempenhando suas atividades em todo o território paranaense.
O incentivo ao esporte por meio de construção de Estádios e Praças Esportivas Pioneiras e concessão de auxílios a entidades especializadas; e
O aperfeiçoamento das condições humanas de higidez e a promoção de certames de recreação sadia e orientada.
as doações, donativos ou legados que lhe forem ofertados por pessôa física ou jurídica de direito privado;
Do total da receita da F.P.A.E, 10% (dez por cento) no mínimo, serão destinados ao esporte amador.
O Estatuto da F.P.A.E., a ser elaborado por uma comissão especialmente designada, aprovado pelo Governador do Estado, estabelecerá quais os órgãos dirigentes da entidade, suas atribuições, a forma de fiscalização e o regime jurídico dos empregados, fazendo constar tôdas as normas necessárias ao perfeito desenvolvimento da Fundação.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à F.P.A.E. para constituir o seu patrimônio, imóveis que ofereçam condições de receber a construção de centros de esportes.
Não havendo imóvel no patrimônio estadual para atender à autorização constante dêste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a fazer as necessárias aquisições.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), destinado a conceder auxílio à F.P.A.E. para a sua constituição, instalação e início de funcionamento.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a cancelar importância igual à referida no artigo anterior, na dotação 4.09.03 - Entidades Autárquicas - Departamento de Edificações e Obras Especiais - Código Funcional - 096 - Consignação 4.3.2.0 - Auxílio para obras públicas - Estádio Estadual.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado