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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.

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Art. 7º

Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a cancelar importância igual à referida no artigo anterior, na dotação 4.09.03 - Entidades Autárquicas - Departamento de Edificações e Obras Especiais - Código Funcional - 096 - Consignação 4.3.2.0 - Auxílio para obras públicas - Estádio Estadual.