Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estatuto da F.P.A.E., a ser elaborado por uma comissão especialmente designada, aprovado pelo Governador do Estado, estabelecerá quais os órgãos dirigentes da entidade, suas atribuições, a forma de fiscalização e o regime jurídico dos empregados, fazendo constar tôdas as normas necessárias ao perfeito desenvolvimento da Fundação.