Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A F.P.A.E. terá por finalidade:
I
O incentivo ao esporte por meio de construção de Estádios e Praças Esportivas Pioneiras e concessão de auxílios a entidades especializadas; e
II
O aperfeiçoamento das condições humanas de higidez e a promoção de certames de recreação sadia e orientada.