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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.

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Art. 2º

A F.P.A.E. terá por finalidade:

I

O incentivo ao esporte por meio de construção de Estádios e Praças Esportivas Pioneiras e concessão de auxílios a entidades especializadas; e

II

O aperfeiçoamento das condições humanas de higidez e a promoção de certames de recreação sadia e orientada.