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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos têrmos desta Lei e da legislação específica, a FUNDAÇÃO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE - F.P.A.E. - com sede e fôro em Curitiba, desempenhando suas atividades em todo o território paranaense.