Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5571 de 16 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Paranaense de Assistência ao Esporte, com sede e fôro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos têrmos desta Lei e da legislação específica, a FUNDAÇÃO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE - F.P.A.E. - com sede e fôro em Curitiba, desempenhando suas atividades em todo o território paranaense.