Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, no Município de Cascavel, Comarca do mesmo nome, o Distrito Judiciário de CAFELÂNDIA, com as divisas do atual Distrito Administrativo.

Art. 2º

Fica criado, no Município de Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de QUATRO PONTES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.

Art. 3º

Fica criado, no Município de Laranjeiras do Sul, o Distrito Judiciário de GUARANI ESTRATÉGICA, com sede na localidade do mesmo nome e as atuais divisas distritais.

Art. 4º

Fica criado, no Município de Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel, o Distrito Judiciário de JESUITA, com as divisas seguintes: - partindo da foz do rio Jesuíta com o Piquirí, subindo pelo rio Jesuíta até a divisa do atual Município de Cascavél, seguindo a linha de divisa, Município de Cascavél, até o ribeirão Memória, descendo por êste e pelo rio Verde, até a foz do rio Verde com o Piquirí.

Art. 5º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de OURILÂNDIA, no município e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - partindo da foz do rio do Campo, com o rio Mourão, subindo em linha reta pela divisa da gleba 6 com 8 da Colônia Mourão, até encontrar a divisa da gleba Corumbataí, seguindo pela linha de divisa das glebas Corumbataí e gleba 6 e 4, 2ª parte, da Colônia Mourão, descendo pela linha de divisa da gleba 4, 2ª parte e gleba 4, 1ª parte, até encontrar o rio Mourão, descendo por êste até encontrar o ponto de partida.

Art. 6º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SERTÃOZINHO, no Município de Engenheiro Beltrão e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas conforme Divisão Administrativa.

Art. 7º

Fica criado, no Município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de VILA MERCEDES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.

Art. 8º

... Vetado ... .

Art. 9º

Ficam revogados os Artigos nºs 6º, 9º e 10, da Lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959, e, consequentemente, restabelecida a quota percentual de contribuição mensal de 5% sôbre o valor da remuneração-base vigente. (Revogado pela Lei 4975 de 02/12/1964)

Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963