Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963
Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado, no Município de Cascavel, Comarca do mesmo nome, o Distrito Judiciário de CAFELÂNDIA, com as divisas do atual Distrito Administrativo.
Fica criado, no Município de Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de QUATRO PONTES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.
Fica criado, no Município de Laranjeiras do Sul, o Distrito Judiciário de GUARANI ESTRATÉGICA, com sede na localidade do mesmo nome e as atuais divisas distritais.
Fica criado, no Município de Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel, o Distrito Judiciário de JESUITA, com as divisas seguintes: - partindo da foz do rio Jesuíta com o Piquirí, subindo pelo rio Jesuíta até a divisa do atual Município de Cascavél, seguindo a linha de divisa, Município de Cascavél, até o ribeirão Memória, descendo por êste e pelo rio Verde, até a foz do rio Verde com o Piquirí.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de OURILÂNDIA, no município e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - partindo da foz do rio do Campo, com o rio Mourão, subindo em linha reta pela divisa da gleba 6 com 8 da Colônia Mourão, até encontrar a divisa da gleba Corumbataí, seguindo pela linha de divisa das glebas Corumbataí e gleba 6 e 4, 2ª parte, da Colônia Mourão, descendo pela linha de divisa da gleba 4, 2ª parte e gleba 4, 1ª parte, até encontrar o rio Mourão, descendo por êste até encontrar o ponto de partida.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SERTÃOZINHO, no Município de Engenheiro Beltrão e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas conforme Divisão Administrativa.
Fica criado, no Município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de VILA MERCEDES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado