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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de OURILÂNDIA, no município e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - partindo da foz do rio do Campo, com o rio Mourão, subindo em linha reta pela divisa da gleba 6 com 8 da Colônia Mourão, até encontrar a divisa da gleba Corumbataí, seguindo pela linha de divisa das glebas Corumbataí e gleba 6 e 4, 2ª parte, da Colônia Mourão, descendo pela linha de divisa da gleba 4, 2ª parte e gleba 4, 1ª parte, até encontrar o rio Mourão, descendo por êste até encontrar o ponto de partida.