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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Município de Cascavel, Comarca do mesmo nome, o Distrito Judiciário de CAFELÂNDIA, com as divisas do atual Distrito Administrativo.