Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963
Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado, no Município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Judiciário de VILA MERCEDES, obedecendo as divisas fixadas pela Lei Municipal nº 31, de 31 de julho de 1.962.