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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados os Artigos nºs 6º, 9º e 10, da Lei nº 3.984, de 1º de junho de 1.959, e, consequentemente, restabelecida a quota percentual de contribuição mensal de 5% sôbre o valor da remuneração-base vigente. (Revogado pela Lei 4975 de 02/12/1964)