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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SERTÃOZINHO, no Município de Engenheiro Beltrão e Comarca de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas conforme Divisão Administrativa.