Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963
Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, no Município de Laranjeiras do Sul, o Distrito Judiciário de GUARANI ESTRATÉGICA, com sede na localidade do mesmo nome e as atuais divisas distritais.