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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4668 de 02 de Janeiro de 1963

Cria os distritos Judiciários de Cafelândia, Quatro Pontes, Guarani Estratégica, Jesuita e Vila Mercedes e os Distritos Administrativos e Judiciários de Ourilândia e Sertãozinho e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado, no Município de Formosa do Oeste, Comarca de Cascavel, o Distrito Judiciário de JESUITA, com as divisas seguintes: - partindo da foz do rio Jesuíta com o Piquirí, subindo pelo rio Jesuíta até a divisa do atual Município de Cascavél, seguindo a linha de divisa, Município de Cascavél, até o ribeirão Memória, descendo por êste e pelo rio Verde, até a foz do rio Verde com o Piquirí.