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Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962

Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, no município de Manoel Ribas, o distrito administrativo e judiciário de Barra Santa Salete, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Partindo das margens do rio Corumbataí, do marco que cai a linha sêca que substabelece a divisa entre o município de Manoel Ribas e Ivaiporã. Dêste marco, subindo pela linha sêca até a estrada velha, nas proximidades da residência de Paulino Crozzeta, por esta estrada velha até a encruzilhada denominada Pinhalzinho, Vaca Gorda e Lageado. Desta encruzilhada pela estrada do Pinhalzinho até a encruzilhada com a estrada Nova do Lageado. Desta, por uma linha sêca, obedecendo o espigão do rio Vaca Gorda até a propriedade de José Blasios. Desta, por uma linha reta e sêca, até a divisa do município de Manoel Ribas e Pitanga. Descendo por esta divisa, até às margens do rio Bocó e por êste até o rio Jacutinga e por êste até o rio Corumbataí, descendo até o ponto de partida pelo mesmo rio.

Art. 2º

Fica criado no município e comarca de Rio Negro, o distrito judiciário de Lageado, com sede no povoado de Lageado dos Vieiras.

Parágrafo único

As divisas do distrito de Lageado com o distrito da sede do município de Rio Negro, passam a ser as seguintes: Começa no rio Lageado dos Cordeiros, daí em linha sêca até as proximidades da Campina Bonita, onde está localizada a sua Capela.

Art. 3º

Fica criado no município de Ponta Grossa, o distrito administrativo e judiciário de Piriquitos, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

Art. 3º

Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Piriquitos, no município de Ponta Grossa, com sede na localidade do Bairro da Nova Rússia, com as seguintes divisas: (Redação dada pela Lei 5182 de 17/11/1965)

I

Com o Distrito da Sede Começa no Rio Tibagi, na foz do rio Taquari, sobe por êste até a sua cabeceira, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arroio da Chapada, descendo por êste até a sua foz no arroio Grande, êste, até a sua foz no rio Pitangui, e êste, até a foz do ribeirão Areias;Como Distrito da Sede

I

Com o Distrito da Sede tem início na confluência do rio Tibagi com o arroio da Ronda, subindo por êste último até sua cabeceira, donde em reta por uma linha sêca alcança a cabeceira do arrôio Lageado Grande, descendo por êste até a confluência com o arrôio Lageadinho, donde, no sentido Norte-Sul, para novamente em linha sêca, atingir o rio Pitangui, seguindo em direção a foz do ribeirão das Areias, e rumando pelo mesmo Pitangui, até encontrar-se com o rio Tibagi. (Redação dada pela Lei 5182 de 17/11/1965) Com o Distrito da Sede Com o Distrito da Sede

II

Com o Distrito de Uvaia Começa no rio Tibagi, na foz do rio das Conchas, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca no sentido N-S, alcança a cabeceira de Olaria, descendo por êste até a sua foz, continuando daí no mesmo sentido N-S, por linha sêca até alcançar o rio Casa Branca ou Água Bocaina, o qual desce até a sua foz no rio Tibagi. Com o Distrito de Uvaia

Art. 4º

Fica criado o distrito judiciário de São Thomé, compreendendo as atuais divisas do mesmo município.

Art. 5º

Fica criado no município de Laranjeiras do Sul, o distrito judiciário de Vila Nova Laranjeiras, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Partindo do rio União, segue por êste até cair no rio das Cobras, dêste ponto por linha sêca pela divisa da Companhia Agrícola Industrial do Iguaçu até cair no rio Xagú e por êste até a ponte da Estratégica, subindo pela estrada do Erveira, até alcançar as serras dos Macacos, dividindo por uma linha sêca pelo Divisor da Erveira, até a divisa do Cocho Grande, daí ligando a serra da União ao ponto de partida.

Art. 6º

A comarca de Curitiba é de entrância especial. São comarcas de 4ª entrância: Apucarana – Arapongas – Cornélio Procópio – Guarapuava – Londrina – Maringá – Paranavaí – Paranaguá e Ponta Grossa. São comarcas de 4ª entrância: São comarcas de 3ª entrância: Astorga – Bela Vista do Paraíso – Campo Largo – Campo Mourão – Cascavel – Cruzeiro do Oeste – Foz do Iguaçu – Francisco Beltrão – Irati – Jacarèzinho – Jaguapitã – Jandaia do Sul – Lapa – Mandaguari – Marialva – Nova Esperança – Pato Branco – Peabiru – Rolândia – Santo Antonio – Santo Antonio da Platina – São José dos Pinhais – Sertanópolis – Toledo – Umuarama e União da Vitória. São comarcas de 3ª entrância: São comarcas de 2ª entrância: Andirá – Antonina – Araucária – Assaí – Bandeirantes – Bocaiúva do Sul – Barracão – Cambará – Cambé – Clevelândia – Goio-Erê – Guaíra – Ibiporã – Ivaiporã – Loanda – Nova Londrina – Palmas – Palmeira – Paraíso do Norte – Paranacity – Porecatú – Primeiro de Maio – Prudentópolis – Ribeirão Claro – Ribeirão do Pinhal – Rio Negro – Santa Izabel do Ivaí – Santa Mariana – Tamboara – Terra Rica – Tibagi e Cianorte. São comarcas de 2ª entrância: São comarcas de 1ª entrância: Alto Paraná – Araruva – Cândido de Abreu – Capanema – Carlópolis – Castro – Chopinzinho – Cêrro Azul – Colombo - Congoinhas – Coronel vivida – Ibaiti – Imbituva – Ipiranga – Jaguariaíva – Joaquim Távora – Laranjeiras do Sul – Mallet – Morretes – Nova Fátima – Pinhalão – Piraí do Sul – Pitanga – Rebouças – Reserva – Rio Branco do Sul – São Jerônimo da Serra – São João do Triunfo – São Mateus do Sul – Sengés – Siqueira Campos – Teixeira Soares – Tomazina – Uraí e Wenceslau Braz. São comarcas de 1ª entrância:

Parágrafo único

Os distritos de um mesmo município não podem pertencer à jurisdição de comarcas diferentes.

Art. 7º

A classificação das comarcas não prejudicará o direito dos atuais Juízes, Promotores Públicos e Serventuários da Justiça, inerentes aos seus cargos.

Art. 8º

... vetado ... .

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962