Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962
Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado no município e comarca de Rio Negro, o distrito judiciário de Lageado, com sede no povoado de Lageado dos Vieiras.
Parágrafo único
As divisas do distrito de Lageado com o distrito da sede do município de Rio Negro, passam a ser as seguintes: Começa no rio Lageado dos Cordeiros, daí em linha sêca até as proximidades da Campina Bonita, onde está localizada a sua Capela.