Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962
Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A classificação das comarcas não prejudicará o direito dos atuais Juízes, Promotores Públicos e Serventuários da Justiça, inerentes aos seus cargos.