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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962

Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.

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Art. 5º

Fica criado no município de Laranjeiras do Sul, o distrito judiciário de Vila Nova Laranjeiras, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Partindo do rio União, segue por êste até cair no rio das Cobras, dêste ponto por linha sêca pela divisa da Companhia Agrícola Industrial do Iguaçu até cair no rio Xagú e por êste até a ponte da Estratégica, subindo pela estrada do Erveira, até alcançar as serras dos Macacos, dividindo por uma linha sêca pelo Divisor da Erveira, até a divisa do Cocho Grande, daí ligando a serra da União ao ponto de partida.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 4556 de 14 de Março de 1962