Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962
Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no município de Manoel Ribas, o distrito administrativo e judiciário de Barra Santa Salete, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Partindo das margens do rio Corumbataí, do marco que cai a linha sêca que substabelece a divisa entre o município de Manoel Ribas e Ivaiporã. Dêste marco, subindo pela linha sêca até a estrada velha, nas proximidades da residência de Paulino Crozzeta, por esta estrada velha até a encruzilhada denominada Pinhalzinho, Vaca Gorda e Lageado. Desta encruzilhada pela estrada do Pinhalzinho até a encruzilhada com a estrada Nova do Lageado. Desta, por uma linha sêca, obedecendo o espigão do rio Vaca Gorda até a propriedade de José Blasios. Desta, por uma linha reta e sêca, até a divisa do município de Manoel Ribas e Pitanga. Descendo por esta divisa, até às margens do rio Bocó e por êste até o rio Jacutinga e por êste até o rio Corumbataí, descendo até o ponto de partida pelo mesmo rio.