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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962

Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 4556 de 14 de Março de 1962