Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4556 de 14 de Março de 1962
Cria os distritos de Barra Santa Salete, Lageado, Piriquitos, São Thomé e Vila Nova Laranjeiras e dá nova classificação as comarcas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comarca de Curitiba é de entrância especial. São comarcas de 4ª entrância: Apucarana – Arapongas – Cornélio Procópio – Guarapuava – Londrina – Maringá – Paranavaí – Paranaguá e Ponta Grossa. São comarcas de 4ª entrância: São comarcas de 3ª entrância: Astorga – Bela Vista do Paraíso – Campo Largo – Campo Mourão – Cascavel – Cruzeiro do Oeste – Foz do Iguaçu – Francisco Beltrão – Irati – Jacarèzinho – Jaguapitã – Jandaia do Sul – Lapa – Mandaguari – Marialva – Nova Esperança – Pato Branco – Peabiru – Rolândia – Santo Antonio – Santo Antonio da Platina – São José dos Pinhais – Sertanópolis – Toledo – Umuarama e União da Vitória. São comarcas de 3ª entrância: São comarcas de 2ª entrância: Andirá – Antonina – Araucária – Assaí – Bandeirantes – Bocaiúva do Sul – Barracão – Cambará – Cambé – Clevelândia – Goio-Erê – Guaíra – Ibiporã – Ivaiporã – Loanda – Nova Londrina – Palmas – Palmeira – Paraíso do Norte – Paranacity – Porecatú – Primeiro de Maio – Prudentópolis – Ribeirão Claro – Ribeirão do Pinhal – Rio Negro – Santa Izabel do Ivaí – Santa Mariana – Tamboara – Terra Rica – Tibagi e Cianorte. São comarcas de 2ª entrância: São comarcas de 1ª entrância: Alto Paraná – Araruva – Cândido de Abreu – Capanema – Carlópolis – Castro – Chopinzinho – Cêrro Azul – Colombo - Congoinhas – Coronel vivida – Ibaiti – Imbituva – Ipiranga – Jaguariaíva – Joaquim Távora – Laranjeiras do Sul – Mallet – Morretes – Nova Fátima – Pinhalão – Piraí do Sul – Pitanga – Rebouças – Reserva – Rio Branco do Sul – São Jerônimo da Serra – São João do Triunfo – São Mateus do Sul – Sengés – Siqueira Campos – Teixeira Soares – Tomazina – Uraí e Wenceslau Braz. São comarcas de 1ª entrância:
Parágrafo único
Os distritos de um mesmo município não podem pertencer à jurisdição de comarcas diferentes.