Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960
Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:
O vencimento inicial dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça corresponderá ao padrão K;
Os atuais cargos de padrões U, V, X e Y passarão a denominar-se "Assessores Técnicos" classes A, B, C e D, com os vencimentos mensais de Cr$ 27.000,00, Cr$ 28.000,00, Cr$ 29.000,00 e Cr$ 30.000,00, respectivamente;
Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Motorista, padrão R, e, para o aproveitamento dos servidores atingidos pelas disposições do artigo anterior, sessenta cargos de Datilógrafos, padrão L e quarenta e cinco cargos de Auxiliar de Serviço, padrão K, e, na Corregedoria Geral da Justiça, sete cargos de Datilógrafos, padrão L, quatro cargos de Auxiliar de Serviço, padrão K, e dois cargos de Oficial Administrativo, padrão R.
A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura passa a denominar-se "Divisão do Conselho Superior da Magistratura", compreendendo os Serviços de Expediente, Protocolo e Processual, ficando, em consequência, criadas as funções gratificadas seguintes: um Diretor, FG-6, e três Chefes de Serviço, FG-4.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de dezembro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado