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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960

Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.