Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960
Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.