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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960

Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria do Conselho Superior da Magistratura passa a denominar-se "Divisão do Conselho Superior da Magistratura", compreendendo os Serviços de Expediente, Protocolo e Processual, ficando, em consequência, criadas as funções gratificadas seguintes: um Diretor, FG-6, e três Chefes de Serviço, FG-4.