Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960
Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, dois (2) cargos de Motorista, padrão R, e, para o aproveitamento dos servidores atingidos pelas disposições do artigo anterior, sessenta cargos de Datilógrafos, padrão L e quarenta e cinco cargos de Auxiliar de Serviço, padrão K, e, na Corregedoria Geral da Justiça, sete cargos de Datilógrafos, padrão L, quatro cargos de Auxiliar de Serviço, padrão K, e dois cargos de Oficial Administrativo, padrão R.