Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960
Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a Tabela Numérica de Serventes extranumerários mensalistas da Justiça.